Carregando…

DOC. 284.5229.2091.4339

TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória de dívida prescrita c/c indenizatória. Decisão agravada que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determinou a reunião de processos considerados conexos. 1. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Causa sem grande expressão econômica (R$ 20.000,00). Peticionária, solteira, que constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual). Situação em que, instada pelo juízo a apresentar elementos voltados a demonstrar a necessidade do benefício, deixou de dar atendimento integral ao comando, sem dar explicações quanto à omissão, apesar de ter declarado em segundo grau que aufere renda. Quadro sugerindo que a peticionária procura sonegar do juízo a respectiva real situação econômico-financeira. Benefício da gratuidade incabível nas circunstâncias. 2. Reunião de processos. Capítulo da decisão agravada não comportando agravo de instrumento, por não se incluir no rol do CPC, art. 1.015. Ausência, ademais, de urgência na reapreciação da questão em discussão, só o que justificaria a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (j. 5.12.18 - Tema 988). Situação em que, portanto, a interessada deve aguardar a prolação de sentença e, em sendo o caso, no âmbito de eventual apelação, discutir o capítulo da interlocutória em exame, segundo o novo sistema processual. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, lhe negaram provimento

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito