TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu a impugnação à execução apresentada pelos Réus, verificando-se o excesso de execução. Esclarecimentos prestados pelo Contador concordando com as alegações dos Executados. Irresignação da Exequente. Alegação de que, tendo em vista a remessa dos autos à Contadoria, não foram elaborados os devidos cálculos por esta. A remessa dos autos a Contadoria Judicial é uma faculdade e não uma obrigação do juiz, visto que tal órgão é auxiliar do juízo e não das partes. É o que dispõe o art. 524, §2º, do CPC. Os esclarecimentos prestados pela Contadoria possuem presunção juris tantum de legitimidade e veracidade, somente podendo ser desconstituídos com a apresentação de elementos de prova objetivos e convincentes do eventual erro. Na questão em foco, verifica-se não haver nos autos elementos suficientes para justificar o acolhimento da alegação de equívocos apresentados no esclarecimento da Contadoria do Juízo, pelo menos no exame realizado por esta via processual. RECURSO DESPROVIDO.
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