TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LOTEAMENTO FECHADO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO - RESP. 1.439.163/SP - RE 695.911 - REPERCUSSÃO GERAL - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - ART. 5º, XX DA CF/88 - GARANTIA CONSTITUCIONAL - INEXISTÊNCIA DE LEI OU CONTRATO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ASSOCIAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - O STJ,
no julgamento do Resp. 1.439.163/SP, em sede de repercussão geral, firmou a tese de que «as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". O STF no julgamento do RE 695.911, em sede de repercussão geral firmou a seguinte tese: «é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis» Se não foi juntado o contrato de compra e venda firmado entre as partes não há provas da anuência do comprador à condição de associado, pelo que não há razões para a cobrança das taxas associativas.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito