TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição do indébito em dobro e pedido de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Prova oral requerida pela autora é desnecessária, dado o caráter técnico que envolve a matéria controvertida. Não demonstrado vício na conclusão pericial por falta de «vistoria in loco», uma vez que o «expert» esclareceu que era desnecessária a vistoria técnica no imóvel para a elaboração do laudo. Laudo pericial, elaborado por técnico de confiança do Juízo, acrescido dos esclarecimentos, suficiente para demonstrar que o pleito da autora não procede. O perito apurou que o consumo registrado dos meses de janeiro/2018 a dezembro/2020, foram os consumos reais da unidade consumidora da autora, uma vez que as leituras sempre se mostraram constantes e progressivas. Não foi observada variação no consumo nem no valor da fatura no período informado pela autora. Não demonstrada qualquer irregularidade da aferição do consumo da unidade consumidora da autora, deve ser mantida a presunção de legitimidade das cobranças, sendo de rigor a improcedência da demanda. Sentença mantida. Arbitramento de honorários recursais. Apelo desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito