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DOC. 284.7740.5359.3262

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE SOBREAVISO. DEMONSTRAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM REGIME EQUIVALENTE A PLANTÃO. SÚMULA 428/TST, II. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano no exame fático probatório, consignou a comprovação de labor da parte reclamante em regime equivalente ao de plantão, nos termos do CLT, art. 244, § 2º, ficando o empregado à disposição da empresa para toda e qualquer eventualidade. II . Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da questão, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, sedimentada no item II da Súmula 428/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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