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DOC. 284.8027.9778.4049

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL ADQUIRIDO POR REDE SOCIAL - FRAUDE - EXPEDIÇÃO DE MANDADO PROIBITÓRIO - NÃO CABIMENTO. -

Ação possessória - Compromisso de Compra e Venda - Autor que alega ter adquirido imóvel por meio de aplicativo de conversa e rede social - Possível fraude - Comparecimento do verdadeiro proprietário e possuidor - Pretensão do autor em ser mantido na posse do bem com a expedição de mandado proibitório - Ausência dos requisitos do art. 561 e seus incisos, do CPC para a concessão da medida liminar - Inteligência - Não ocorrência: - Havendo indícios de que o autor adquiriu o imóvel de terceiro que não era o proprietário, sendo ele reivindicado pelo verdadeiro proprietário, inviável a manutenção do autor na posse, mediante a expedição de mandato proibitório, estando, portanto, ausentes os requisitos do art. 561 e seus incisos, do CPC.

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