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DOC. 284.8173.5667.3060

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Decisão pela qual foi indeferido o pedido de retificação do cálculo de penas. Novo delito cometido pelo agravante ao tempo do cumprimento de pena em regime semiaberto. Não aplicação da Súmula 441/Egrégio STJ. Prática de novo crime a implicar interrupção da própria execução. Adoção de marco interruptivo para obtenção do livramento condicional. Unificação das penas e data-base para aquisição do benefício. Data da última prisão do sentenciado que deve ser adotada como termo inicial para fim de benefícios e livramento condicional, como corretamente considerou o magistrado de origem.

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