TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - ACESSO A JUSTIÇA - DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO À PESSOA NATURAL - art. 99, §§ 3º E 4º, DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O STJ já pacificou entendimento que, em se tratando de pessoa natural, incide em seu favor a presunção de verdade acerca da alegação de insuficiência deduzida na petição inicial. Ausente, nos autos, a demonstração de que o agravante tenha condições de arcar com as custas do processo, de se reconhecer a presunção da declaração acostada, com a consequente reforma da decisão que indeferiu o benefício.
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