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DOC. 284.9170.0292.9288

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA APÓS O DECURSO DE 24 HORAS - MERA IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - TRATAMENTO DESUMANO NO CÁRCERE - VIA INADEQUADA - ORDEM DENEGADA.

A realização da audiência de custódia após o prazo de 24 horas constitui mera irregularidade, não havendo que se falar em relaxamento da prisão preventiva se não resta evidenciado qualquer prejuízo. As circunstâncias que antecederam a diligência policial evidenciaram as fundadas razões que justificassem a entrada na morada. É incompatível com a via estreita do Writ a apuração de eventual tratamento desumano no cárcere, pois a questão demanda dilação probatória e exame aprofundado dos fatos.

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