TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DESMATAMENTO E ALTERAÇÃO DE CURSO D ÁGUA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONFIGURAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE ERRO DE PROIBIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LESÃO AO EQUILÍBRIO ECOLÓGICO. PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A conduta do réu, consistente em represamento de córrego e corte de árvores em área de preservação permanente, configura crime ambiental, nos termos da Lei 9.605/98, art. 38, independentemente da extensão da área afetada, uma vez que a norma visa à proteção do equilíbrio ecológico.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito