TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Processual Civil. Relação de consumo. Verbete 608 da Súmula do STJ. Contrato de Plano de Saúde. Postulante, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que pretende compelir a Ré a custear o tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente, e a lhe compensar pelos danos morais alegadamente sofridos. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Obrigatoriedade de cobertura, pelo plano de saúde, do tratamento devido aos portadores de transtornos globais do desenvolvimento segundo o método ou técnica prescrito pelo médico assistente, nos termos do art. 6º, § 4º, da RN 465 da ANS. Lei 14.454/22, publicada em 22/09/2022, que acresceu os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10, positivando o caráter exemplificativo condicionado do rol da ANS, desde que cumpridos os requisitos legais. Entendimento consonante com a jurisprudência desta Corte Estadual, consolidada por meio de seus Verbetes Sumulares de 210, 211 e 340. Precedente do STJ no sentido da cobertura ampla pelo plano de saúde do tratamento multidisciplinar dispensado aos portadores de transtornos globais do desenvolvimento. Prestação do serviço que deve ser feita preferencialmente na rede credenciada, cabendo reembolso apenas se inexistente prestador qualificado conveniado pela Ré. Comprovada a negativa inicial e não demonstrada a existência de clínica próxima à residência do Demandante capaz de realizar o tratamento nos exatos moldes prescritos, deve o Autor ser reembolsado de todos os valores pagos desde o ajuizamento da demanda e até que se comprove inequivocamente a possibilidade de realização das terapias na rede credenciada. Jurisprudência desta Corte Estadual e do Tribunal da Cidadania. Descabimento de limitação temporal à obrigação de fazer. Reconhecida a obrigação contratual, o serviço deve ser prestado até que se finde a necessidade do consumidor, sendo desarrazoado impor ao Postulante que ajuíze nova ação após três anos para reafirmar seu direito, sob pena de inviabilizar seu exercício. Dano moral configurado. Negativa indevida de tratamento a portador de TEA. Situação que ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a integridade psicofísica do Autor. Prejuízo imaterial in re ipsa. Entendimento consolidado nos Enunciados 209 e 339 da Súmula deste Tribunal. Critério bifásico para quantificação do quantum compensatório. Verba ora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que se revela compatível com as circunstâncias do caso, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os precedentes deste Sodalício. Reforma parcial da sentença. Conhecimento e parcial provimento de ambos os recursos.
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