TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CPC. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência, no âmbito de ação judicial proposta com o objetivo de compelir o Estado ao fornecimento dos medicamentos ENTRESTO 100 mg (Sacubitril Valsartana) e FORXIGA 10 mg (Dapagliflozina), para tratamento de cardiopatia grave (CID I50.1). A parte autora alegou necessidade urgente da medicação para o controle da disfunção ventricular esquerda e ausência de condições financeiras para sua aquisição.
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