Carregando…

DOC. 285.1686.0239.3346

TJRJ. Ação Indenizatória. Acordo realizado nos termos da Lei 9.099/95, art. 74, devidamente homologado por sentença transitada em julgado. Sentença que extinguiu o processo na forma do CPC, art. 485, V, entendendo tratar-se de coisa julgada. Autos de 0004229-47.2023.8.19.0210, que tramitou perante o X Juizado Especial Criminal, tratando-se do mesmo fato, no qual foi alcançada a composição civil. Sentença que não merece reparo. Honorários recursais incidentes à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito