TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
Sentença de procedência. Recurso do réu. O condomínio réu, através do patrocínio da parte autora, sagrou-se vitorioso em demanda possessória c/c cominatória proposta em face de sua condômina, contra a qual foi imposta multa processual. Em sede de cumprimento de sentença, o condomínio réu, sem anuência do patrono, celebrou acordo com a parte adversa, reduzindo drasticamente o valor devido a título de multa cominatória. Alegação de que o entendimento do STJ é no sentido de que as astreintes não integram a base de cálculo dos honorários advocatícios que não se acolhe, porquanto tal posicionamento refere-se a honorários sucumbenciais. O acordo entabulado entre as partes, sem aquiescência do advogado, não afasta a obrigatoriedade de pagamento dos honorários convencionados - art. 24, §4º da Lei 8.906/94. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
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