TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. MANDADO DE PRISÃO. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Caso em exame - Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor do paciente, visando a revogação do mandado de prisão expedido pelo Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal de São Paulo, em razão de condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto. O impetrante alega constrangimento ilegal, uma vez que a expedição do mandado ocorreu sem a prévia intimação do paciente e em face da suposta inexistência de vagas no regime semiaberto.
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