TJRJ. CRIME CONTRA A FÉ PUBLICA. art. 311, §2º, III DO CP. UTILIZAR DE QUALQUER FORMA, EM PROVEITO PRÓPRIO, VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO OU REMARCADO. CONFIAR DIREÇÃO VEICULAR À PESSOA NÃO HABILITADA. 1.
Denúncia que imputa ao nacional ALEX SANDRO WANDERSON DE AZEVEDO a conduta, praticada na data de 14/05/2023, por volta das 22h, na Rua Ceará, Praça da Bandeira, consistente em, de forma livre e consciente, utilizar em proveito próprio da motocicleta Yamaha YS150 FAZER SED, placa LMP-9D56 com número de chassi e placa de identificação que devia saber estar adulterado, alugando-o ao adolescente M. M. de S. pessoa não habilitada.
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