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DOC. 285.3253.2983.4768

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Apelação interposta por Juceliano Alves de Araújo contra decisão que indeferiu pedido de restituição de veículo apreendido em operação policial, onde foram encontrados entorpecentes. O apelante alega que o veículo é utilizado para transporte escolar e sustento familiar, desconhecendo a natureza ilícita da carga. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de restituição do veículo apreendido utilizado no transporte de drogas e (ii) a necessidade de perícia complementar para comprovar eventual adulteração do veículo. III. Razões de Decidir 3. O veículo foi comprovadamente utilizado na prática de tráfico de drogas, sendo prematura sua restituição antes da sentença final. 4. A realização de perícia complementar é desnecessária, pois o perdimento do bem pode ser decretado independentemente de habitualidade no uso ilícito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A restituição de veículo apreendido em tráfico de drogas é indevida antes da sentença final. 2. A perícia complementar para comprovar adulteração do veículo é desnecessária. Legislação Citada: CF/88, art. 243; Lei 11.343/2006, art. 33; CPP, arts. 6º, II e III, 118, 593, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 0003534-68.2014.8.26.0322, Rel. Ivana David, 4ª Câmara de Direito Criminal, j. 12/12/2017; STF, RE 638491 PR, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 17/05/2017.

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