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DOC. 285.3842.3270.3009

TJMG. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À EDUCAÇÃO - INCLUSÃO SOCIAL - PROFISSIONAL DE APOIO - DEVER CONSTITUCIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO.

Em observância ao art. 208, I e IV, da CF, tem-se como dever do Estado a garantia de atendimento educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, sendo que o preceito do seu §1º, do mesmo artigo constitucional, é esclarecedor no sentido de que «o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo". Por sua vez, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15, em seu art. 3º, XIII, estabelece que profissional de apoio escolar é a «pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas". Demonstrado através de Laudo Médico que o acompanhamento de professor de apoio é indispensável às atividades escolares do paciente, de rigor o não provimento deste recurso. A negativa do Estado viola não só direito constitucional, mas implica negativamente no desenvolvimento curricular e na vida do menor.

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