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DOC. 285.4421.7521.5582

TJSP. Execução fiscal. Recebimento de carta de citação por terceiros. Não há que se falar em nulidade do ato, uma vez que a Lei de Execução Fiscal considera feita a citação na data da entrega da carta no endereço do executado. Precedentes desta Corte. Dá-se provimento ao recurso.

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