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DOC. 285.4435.4970.7100

TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso da defesa. Soma e unificação de penas. Pleito de retificação do cálculo de penas para que seja excluída do somatório a sanção de prisão simples imposta pela prática de contravenção penal de vias de fato. 1. Conforme expressa dicção da LEP, art. 111, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos. O legislador não fez menção às contravenções penais, caso das vias de fato, cuja pena de prisão simples a defesa postula a exclusão da soma, com sua suspensão até que haja compatibilidade com o regime prisional imposto para o cumprimento das penas dos crimes pelos quais o sentenciado foi condenado. 2. Impossibilidade de unificação das penas privativas de liberdade de reclusão e prisão simples. Precedência do cumprimento da modalidade reclusiva. Inteligência dos arts. 69, caput, parte final, e 76, ambos do CP; e 681, do CPP. Pena de prisão simples, ademais, que somente pode ter início, em princípio, nos regimes semiaberto e aberto. Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Recurso provido

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