TJRJ. Apelação Cível. Sentença proferida em execução individual de sentença coletiva. Execução que tem por título a sentença proferida na Ação Coletiva 0019922-54.2002.8.19.0001. Sentença que foi objeto de recurso de apelação, julgado pela E. Décima Terceira Câmara Cível, atual Sexta Câmara de Direito Privado. Entendimento firmado no IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000 de que execuções individuais de sentenças coletivas devem observar a prevenção da Vara e da Câmara que julgaram a ação coletiva. Prevenção que cede diante da criação das Câmaras de Direito Público, com competência funcional e, portanto, inderrogável. Competência que há de ser atribuída, hoje, a uma só Câmara, pela mesma lógica consagrada no IRDR, qual seja, a primeira a receber, por distribuição, recurso ou incidente, individual ou coletivo, referente ao mesmo processo. Prevenção da Quarta Câmara de Direito Público. Declínio de competência.
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