TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS -
Plano de Saúde - Autor que ajuizou a ação visando compelir a Operadora de Saúde ré em autorizar o procedimento cirúrgico que lhe foi prescrito, além da reparação de dano moral - Sentença de parcial procedência para condenar a requerida a arcar com todas as despesas referentes ao procedimento cirúrgico para reparo da lesão no joelho, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, a ser atualizada e acrescida de juros legais - Irresignação das partes - Parcial acolhimento - Hipótese em que restou incontroverso que o pedido de autorização para realização da cirurgia foi enviado em 18/09/2023, tendo a cirurgia sido realizada em 24/11/2023, pouco após o ajuizamento da ação - Ausência de prova de eventual negativa da Operadora de Saúde ré, não podendo se precisar, ao certo, o motivo da demora de 58 dias para a realização da cirurgia - Operadora de Saúde que demonstrou ter autorizado sua realização em 25/09/2023, embora não tenha comprovado eventual comunicação ao beneficiário - Demonstrado registro de solicitações junto ao SAC da ré que não comprova eventual negativa ou desvio produtivo do consumidor, até em razão dos atestados médicos apresentados terem sido emitidos antes do registro de solicitação de cirurgia - Demora na realização da cirurgia que, todavia, não é suficiente para caracterizar efetivo abalo moral - Caracterizada existência de mero inadimplemento contratual - Ausência de prova de eventual violação à direito da personalidade - Sentença reformada em parte, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral - Fixação de sucumbência parcial - Recurso da ré parcialmente provido - Apelo do autor prejudicado
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