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DOC. 285.5661.9996.2843

TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado nas penas da Lei 11.343/06, art. 33, em 09 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 1399 dias-multa, em regime fechado. Rejeitada a arguição de nulidade em razão da ausência do ¿Aviso de Miranda¿. No tocante a ilegalidade da confissão informal do acusado em razão da suposta violação ao direito ao silêncio, esclarece-se que, o referido aviso, não impede que o indivíduo resolva colaborar com a autoridade policial, desde que espontaneamente. O réu não foi interrogado pela autoridade policial, mas espontaneamente colaborou com os policiais quando abordado pelos agentes, admitiu que o material entorpecente arrecadado em seu poder, em local conhecido como ponto de vendas de drogas, destinava-se à traficância. A autoria e a materialidade demonstradas nos autos. Réu preso em flagrante, na posse de material entorpecente, em local conhecido como ponto de venda de drogas, dominado por facção criminosa. Depoimentos dos agentes da lei coerentes com todo o acervo probatório nos autos. Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Manutenção da condenação. Dosimetria escorreita. Ao juízo da execução cabe a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da Súmula 74 da súmula predominante deste Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e desprovido.

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