TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -
Exercício de 2002- - Sentença que julgou a ação parcialmente procedente, apenas para limitar os índices de juros e correção monetária à Taxa Selic, a partir da Emenda Constitucional 113/2021. - Preliminar - Sobrestamento do feito e reconhecimento de conexão destes embargos com a ação anulatória 0013723-98.2013.8.26.0562 - Descabimento - Ações que envolvem créditos fiscais de exercícios distintos - Matéria em torno da legitimidade da cobrança do IPTU em área de instalações portuárias e da sujeição passiva da embargante que, ademais, já foi decidida em sede de exceção de pré-executividade, com trânsito em julgado - Alegada nulidade do lançamento, em razão da incorreção da base de cálculo do imposto - Inocorrência - Perícia técnica que apurou que a área do imóvel é superior à utilizada pelo Fisco por ocasião do lançamento do tributo - Precedentes das Câmaras Especializadas em Tributos Municipais, envolvendo as mesmas partes - Discussão acerca da limitação dos índices de juros e correção monetária à Taxa Selic - Juros moratórios e correção monetária, contudo, que devem corresponder à Taxa Selic apenas a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021- Fixação de honorários advocatícios em embargos - Possibilidade - Aplicação do princípio da causalidade - Sentença mantida - Recursos desprovidos.
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