TJSP. Direito do Consumidor. Apelação. Ação Indenizatória. Concessionária de Serviço Público. Prévio reconhecimento judicial de Interrupção Indevida do Fornecimento de Energia Elétrica. Dano Moral Configurado no caso. Indenização Arbitrada em R$ 5.000,00. Adequação. sentença mantida. recurso desprovido. I. Caso Em Exame 1. Apelação interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença em que a Juíza julgou procedente o pedido de indenização por dano moral, fundado em corte indevido do fornecimento de energia. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se no caso a interrupção do serviço essencial causou dano moral a ser reparado, bem como a adequação do valor indenizatório fixado na sentença. III. Razões De Decidir 3. O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial, sujeito ao princípio da continuidade, sendo ilegítima sua suspensão sem a devida justificativa, salvo as hipóteses previstas na legislação específica (Lei 8.987/95, art. 6º). 4. Em ação precedente ficou decidido que o corte, que nessa ação é fundamento para o pedido de dano moral, foi injusto. 5. O dano moral é presumido em casos de interrupção indevida de serviço essencial, pois a privação de energia elétrica causa transtornos que extrapolam o mero dissabor cotidiano, impactando diretamente a vida e a dignidade dos consumidores. 6. O montante indenizatório fixado pela sentença R$ 5.000,00 foi adequadamente fixado, considerando a proporcionalidade e a adequação, sem que se comprometa a função reparatória e pedagógica da condenação. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «A interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por dano moral presumido, sendo o quantum indenizatório arbitrado em atenção aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, não comportando redução.» - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: Lei 8.987/95, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: n/a
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