Carregando…

DOC. 285.7133.7905.5468

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, §1º, DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO.

Nos termos do art. 919, §1º, do CPC, poderá ser atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução caso seja constatada a presença dos três requisitos cumulativos, a saber, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil e a garantia do juízo. Tendo em vista o que restou decidido pelo STF no julgamento do Tema 492, de relatoria do Min. Dias Toffoli, e considerando os indícios de que a parte exequente, ora agravada, não possua natureza efetiva de condomínio, deve ser concedido o efeito suspensivo para suspender a realização de atos processuais nos autos da ação de execução de título extrajudicial até o julgamento dos embargos à execução.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito