TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO POR IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES POR PARTE DA ADQUIRENTE -
Sentença de procedência que resolveu o negócio firmado entre as partes, determinou a imediata reintegração da empreendedora na posse do bem e permitiu a retenção, a título de indenização, de montante equivalente a 5,0% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do imóvel, sem prejuízo da taxa de fruição estabelecida em 0,5% (meio por cento) ao mês de uso, e das despesas relativas ao imposto predial e territorial urbano. Restituição do saldo em doze parcelas, atualizadas e acrescidas de juros de mora a contar do trânsito em julgado. Recurso da Empreendedora que almeja a majoração do percentual estabelecido a título de multa de cinco para dez por cento sobre o valor atualizado do imóvel. Não provimento. Ausência de estipulação do percentual da multa no contrato. Demais disso, a legislação em vigor autoriza a fixação da multa em ATÉ dez por cento sobre o valor do bem. Percentual imposto pelo juízo de origem bem fixado, principalmente se levado em consideração o baixo montante recolhido pela autora até a data da resolução, bem como aos demais valores que ficarão retidos por força da taxa de fruição e impostos municipais. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
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