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DOC. 285.8101.5522.4280

TJRJ. PETIÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1-

Requerentes que objetivam a ¿declaração por acórdão da existência de violação da lei e erro material, com a declaração de nulidade do acórdão no recurso especial do processo de referência, em virtude da não apreciação de prescrição suscitada em recurso especial¿. 2- Não cabimento da interposição de ação declaratória de nulidade de decisão judicial perante esta E. Corte, por não se enquadrar dentre os feitos, incidentes e/ou recursos a que compete ao Órgão Especial deste Tribunal de Justiça conhecer originariamente. 3- Ademais, é de se destacar estarem os requerentes se insurgindo, na verdade, contra decisão monocrática da 2ª Vice-Presidência do TJRJ, que inadmitiu o recurso especial por eles manejado, ante o não atendimento dos pressupostos de regularidade formal, de modo a atrair a incidência da Súmula 284/STF, não conhecido o agravo interno interposto do referido decisum, por se afigurar incabível, a teor do disposto no art. 1030, §1º c/c o CPC, art. 1042, afigurando-se, pois, inteiramente descabida a apreciação de questões de mérito, tal como o eventual reconhecimento de prescrição, por parte daquela Vice-Presidência, ainda que se alegue se tratar de matéria de ordem pública. 4- Indeferimento da petição inicial, ante sua inépcia, nos termos do art. 239 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça.

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