TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Justiça gratuita revogada após impugnação da concessão da benesse pela parte agravada e o douto Juízo de origem solicitar documentação suplementar - Cópias das declarações de imposto de renda concernentes aos exercícios de 2021, 2022 e 2023 indicam que a autora auferiu rendimentos tributáveis nos importes de R$73.061,23; R$95.590,80 e R$133.951,89, respectivamente, o que levou à revogação do beneplácito - Declaração de pobreza não possui presunção de veracidade absoluta - Renúncia da autora em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível, tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono» ou «ad exitum» - Renda familiar superior a 03 salários mínimos, critério utilizado pela Defensoria Pública e prestigiado por esta Colenda Câmara para reputar necessitada a pessoa natural - Circunstâncias que militam contra a alegada escassez de recursos - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO com determinação
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