TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA CRÉDITO BANCÁRIO. INCERTEZA E ILIQUIDEZ DO TÍTULO. NÃO VERIFICADA.
Considerando que a execução foi instruída com a cédula de crédito bancário extrato bancário, indicando todos os dados da operação e a evolução detalhada da dívida, não há que se falar em incerteza ou iliquidez do título capaz de ensejar a extinção do feito executivo.
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