TJSP. APELAÇÃO.
Prestação de serviços. Concessionária de energia elétrica. Ação indenizatória. Protesto do nome do autor. Legitimidade. Pagamento efetuado pelo consumidor meses após o apontamento. Concessionária que não encaminhou a fatura ao endereço do autor no mês do vencimento. Possibilidade de emissão de segunda via ou pagamento pelo site da prestadora de serviços. Consumidor, ademais, que não requereu o cancelamento do protesto em Cartório. Ato ilícito inexistente. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252, do RITJSP.
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