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DOC. 285.9625.6365.4230

TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer com indenizatória por danos materiais e morais. Contrato bancário não reconhecido realizado em período em que a autora não possuía acesso. Autora que ao tentar entrar no aplicativo do banco percebeu que o número de seu telefone havia sido alterado no cadastro. Diversas tentativas de regularização do acesso pela autora sem solução. Prepostos da ré que informaram à autora a existência de várias trocas de número telefônico em sua conta. Pedido de cancelamento do contrato com o reembolso do valor disponível na conta que não foi atendido pelo réu. Sentença de parcial procedência. Determinação de cancelamento do contrato, com a devolução dos valores descontados indevidamente, além de indenização moral arbitrada em R$5.000,00. Não comprovação da regularidade da contratação. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Risco da atividade. Dano moral não configurado. Falha na prestação do serviço que não ultrapassou o mero aborrecimento. Questão unicamente patrimonial. Inexistência de notícia nos autos de elementos que evidenciem lesão à dignidade da parte. Recurso parcialmente provido.

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