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DOC. 285.9659.4021.9038

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. Destruição de floresta em formação, considerada de preservação permanente (Lei 9.605/98, art. 38, caput). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas. Depoimento da testemunha que foi detalhado e seguro, além de ter sido corroborado pelo laudo pericial e pelo auto de infração ambiental. Prova segura. Incabível a absolvição. Inaplicabilidade, in casu, do princípio da insignificância, em razão das importantes funções ambientais desempenhadas pelas áreas de preservação permanente. Precedente do STJ. Dosimetria. Pena bem aplicada e que observou os parâmetros da proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso não provido.

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