TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, FIXANDO A GUARDA COMPARTILHADA. APELO DE AMBAS AS PARTES. 1.
Apelante ré que alega nulidade da r. Sentença, sustentando cerceamento de defesa. Preliminar que se rejeita. Magistrado que declara preclusão de produção de provas pela ré após inércia para se manifestar. Inteligência do CPC, art. 370 no sentido de haver discricionariedade do magistrado para determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parte que teve oportunidade de requerer a produção da prova testemunhal pretendida e não o fez no tempo oportuno. Ausência de prejuízo. Estudos psicológicos e sociais que são suficientes para a prolação de sentença.
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