Carregando…

DOC. 286.0162.2684.6772

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. PERDA DE OBJETO. TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL DE FORMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO. I.

A matéria impugnada no presente agravo interno está relacionada à controvérsia sobre a legitimidade da parte reclamante para interpor embargos de terceiro. II. Ocorre que a parte agravante peticionou informando a perda de objeto - perda superveniente do interesse - do presente recurso, ante o transito em julgado da ação principal de forma favorável à sua pretensão. III. Nesse contexto, é imperioso reconhecer a perda de objeto deste agravo interno, uma vez que não subsiste mais o ato judicial que deu ensejo ao agravo de petição e, por consequência, ao recurso de revista e ao agravo de instrumento. IV. Agravo interno de que não se conhece.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito