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DOC. 286.0489.9968.2404

TJSP. Responsabilidade civil. Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença. Os valores pagos nos autos do cumprimento de sentença 0010712-36.2023.8.26.0554 referem-se exclusivamente à condenação principal acrescida das penalidades decorrentes do não pagamento espontâneo (art. 523, §1º do CPC). O montante perseguido no cumprimento de sentença 0017269-39.2023.8.26.0554 refere-se à verba honorária da condenação principal, a saber, 15% do valor da condenação, não estando caracterizado o excesso de execução alegado pela executada. Recurso improvido

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