Carregando…

DOC. 286.0933.0342.3894

TJSP. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo Nulidade da prova consistente no reconhecimento - Impossibilidade - O reconhecimento procedido em solo inquisitivo foi confirmado em Juízo, observando-se plenamente, os ditames legais - Vítima que reconheceu, prontamente, o acusado e, posteriormente, sua tatuagem do personagem Tio Patinhas, no antebraço direito. Autoria e materialidade demonstradas - Provas suficientes para a condenação - Réu preso momentos após a subtração, na posse do bem produto do roubo - Reconhecido firmemente pela vítima com confirmação do reconhecimento pela tatuagem que ostenta no antebraço. Dosimetria que não reclama qualquer reparo - Básicas fixadas no piso - Ausência de agravantes ou atenuantes da pena - Majoração na fração de 2/3 (dois terços), em razão do emprego de arma de fogo. Regime prisional semiaberto - Possibilidade - Pena superior a quatro anos, que não atinge oito anos, em desfavor de réu primário. Parcial provimento do recurs

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito