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DOC. 286.1011.2020.1118

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Restabelecimento de pensão por morte. Decisão agravada que acolheu em parte a impugnação. Insurgência da executada. Agravo não conhecido quanto à alegação de que a exequente fazia jus a apenas metade do benefício porque o restante, ou parte dele, já havia sido pago à outra pretensa beneficiária, nos autos do mandado de segurança. Alegação veiculada apenas em sede recursal, sem apresentação de qualquer prova. Inovação. Os demais pontos impugnados pela executada foram respondidos a contento pelo perito, a saber, a inclusão do 13º salário do ano de 2014 e o cálculo da atualização monetária e dos juros de mora de acordo com a r. sentença e o v. acórdão, sem impugnação específica por parte da executada. Agravo conhecido em parte e não provido.

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