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DOC. 286.1189.3991.5293

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. TERCEIROS ADQUIRENTES. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO. MÁ-FÉ COMPROVADA. RECONHECIMENTO DA FRAUDE. CANCELAMENTO DA TRANSFERÊNCIA DOS IMÓVEIS. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por José Maria Fernandes, Maria José Neves Fernandes e Izabel Maria da Cunha contra sentença que rejeitou embargos de terceiro e manteve a transferência de imóveis para a garantia da execução, determinando o cancelamento das transferências das matrículas 64.726 e 108.396. Os apelantes alegam ter adquirido os imóveis em 2020 como dação em pagamento e compra e venda, antes do ajuizamento da execução em 2022, sustentando ausência de fraude e boa-fé na aquisição.

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