TJRJ. Direito do Consumidor. Responsabilidade civil do dentista. Obrigação de resultado. Defeito no serviço prestado. Obrigação de indenizar. Apelação desprovida. 1. A despeito da existência de relação de consumo, no caso de profissionais liberais, a responsabilidade é subjetiva. 2. Por outro lado, a obrigação do cirurgião dentista é de resultado. 3. Conciliando-se os dos princípios, entende-se, então, que a hipótese é de culpa presumida do profissional. 4. No caso concreto, a prova pericial apontou que o prontuário fornecido é pobre de informações relevantes e que não há exames complementares, como raio x, essenciais para o diagnóstico e tratamento. 5. Também se verificou que a apelada havia localizado apenas um canal no elemento 15, quando a tomografia apontou que havia dois canais. 6. Somente após a intervenção de outro profissional foi detectado o problema e realizado novo tratamento do elemento. 7. Destarte, correta a r. sentença quando condenou a profissional a ressarcir a paciente das despesas com o novo tratamento. 8. Danos morais inequívocos. 9. Apelação a que se nega provimento.
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