TJRJ. Apelação Cível. Ação Anulatória c/c Indenizatória. Relação de consumo. Empréstimo bancário não reconhecido pelo autor. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Preliminar de não conhecimento, por violação ao Princípio da Dialeticidade. Rejeição. Recurso que combate os termos da Sentença e é inteligível. Conhecimento que se impõe. Mérito. Alegação de falha na prestação do serviço presta pelo banco réu. Inocorrência. Golpe sofrido pelo autor praticado pela própria filha. Uso de senha pessoal (escrita em papel), cujo dever de guarda e sigilo compete, exclusivamente, ao titular da conta bancária. Reconhecimento facial do autor e depósito do valor em sua conta bancária. Inaplicabilidade da Súmula 479 da Corte Superior. Inexistência de provas mínimas da alegação autoral. Relação de consumo que não dispensa o consumidor do dever de demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito, a teor do que determina o art. 373, I do CPC. Incidência da Súmula 330 deste Tribunal. Manutenção da Sentença. Desprovimento da Apelação.
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