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DOC. 286.1727.3331.8381

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AJUIZAMENTO DE DEMANDAS IDÊNTICAS CONTRA O MESMO RÉU. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Maria Catarina Mendes da Silva contra sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga/MG, pela qual foi extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de interesse de agir, em razão do ajuizamento de diversas ações idênticas contra o Banco BMG S/A, todas baseadas em descontos em benefício previdenciário, e condenou a autora ao pagamento das custas processuais (com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça). A sentença também aplicou multa por litigância de má-fé ao advogado da autora.

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