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DOC. 286.1730.3611.8746

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. POSSIBILIDADE. RELAÇÃO CONTRATUAL COM OS RÉUS COMPROVADA. CPC, art. 125, II. PEDIDO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. - É

admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo (art. 125, I e II, do CPC).

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