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DOC. 286.1949.4676.3412

TJRJ. Agravo de instrumento. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Paciente diagnosticado com transtorno do espectro autista. Tratamento multidisciplinar prescrito por médico assistente que consiste em psicopedagogia, fisioterapia aquática, equoterapia e musicoterapia. Decisão que defere a tutela antecipada para determinar que a parte ré custeie o tratamento da parte autora, consoante o laudo médico, fixando o prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$5.000,00, limitada ao patamar de R$100.000,00. Recurso da operadora do plano de saúde que se insurge, apenas, contra a hidroterapia e a equoterapia. Lei . 14.454/22 que mitiga a taxatividade do rol de procedimentos estatuído pela ANS. Listagem do órgão regulador que deve servir como referência de caráter orientativo aos planos de saúde. Resoluções Normativas 539 e 541 da ANS, ambas de 2022, que ampliaram as regras de cobertura para tratamento de transtornos globais de desenvolvimento. Lei 13.830/2019 que regulamentou a prática da equoterapia. Laudo médico que atesta a importância do tratamento para o restabelecimento e efetivo progresso da saúde do paciente. Prevalência da indicação médica específica. Negativa de cobertura que pode resultar em prejuízos perenes à criança. Presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. CPC, art. 300. Jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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