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DOC. 286.1959.6838.4252

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATRASO DE VOO. PROBLEMAS OPERACIONAIS. ALOCAÇÃO APÓS 12 HORAS. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO A EVENTOS PROFISSIONAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

Ação de indenização. Sentença de improcedência. Recurso dos autores. Primeiro, reconhece-se o vício na prestação de serviços. Autores que, embora residam em Nova Londrina (PR), ajuizaram ação em São Paulo (SP). Alegação de falha na prestação de serviço. Atraso de 12 horas ao seu destino em São (SP). A responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, isto é, independe de culpa, a teor do Código Civil (art. 737) e do CDC (art. 14 e 20). Autores que adquiriram da ré passagens aéreas para o trecho Maringá - São Paulo. Inexistência de caso fortuito. Problemas operacionais que não foram justificados ou provados. E segundo, reconhece-se a existência dos danos morais. A situação se revelou um verdadeiro descaso por parte da empresa aérea. A situação que extrapolou o mero dissabor cotidiano. Não houve providência por parte da ré para amenizar o evento danoso. Ausência de recebimento de assistência material eficiente - alimentação e hospedagem. A questão envolvia dano extrapatrimonial provado, no processo. Autores que se deslocaram a outro aeroporto para embarcarem em voo de outra companhia, partindo ás 13h40min, que supostamente haviam sido alocados, porém em vão. Não houve a alocação devida, a qual ocorreu apenas para voo às 19h15min. Autores que aguardaram horas em aeroporto chegaram ao destino com 12 horas de atraso, não comparecendo a evento profissional. Não se considerou dano presumido ou «in re ipsa», mas sim a prova dos autos. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A quantia fixada situa-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade admitidos por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau.

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