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DOC. 286.2247.8651.6966

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -

Decisão recorrida que determinou a emenda da inicial, para que a agravante comprove a efetiva constituição em mora do devedor - A questão discutida neste recurso admite a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no CPC, art. 1015, nos termos em que postos pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo - Indiscutível a urgência, considerando que, caso não emendada a inicial, o processo será extinto - Conhece-se, pois, do recurso - Reforma necessária - No caso, o AR retornou com a informação «Ausente» - Nada obstante, restou demonstrado nos autos de origem que a notificação foi enviada ao endereço constante do contrato - De rigor a aplicação à espécie do quanto decidido pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo Tema 1132 - C. Corte Superior que deliberou que para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros - Em outras palavras, cumpre ao credor demonstrar tão somente o comprovante do envio da notificação com ao endereço do devedor indicado no contrato - Decisão reformada - Recurso provido.

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