TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL (RCC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO EM PLATAFORMA DIGITAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - CDC, art. 27 - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATO DIGITAL - CONVALIDAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. - A
comprovação do requerimento administrativo prévio, formulado em plataforma do consumidor, configura exigência sem previsão legal ou jurisprudencial, e, portanto, afrontosa ao princípio do livre acesso ao judiciário. - A prescrição da pretensão à reparação por danos causados pelo fato do serviço é regida pela norma do CDC, art. 27, que estabelece o prazo quinquenal tendo como termo inicial a data em que o consumidor teve conhecimento do dano sofrido e de sua autoria. - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou a inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito. - Comprovada a contratação do empréstimo realizado em meio digital, convalidado por biometria facial e geolocalização, não impugnados especificamente pela autora, não há que se falar em falha na prestação do serviço pelo banco. - O credor que, no exercício regular do seu direito, realiza cobrança de seu crédito, relativamente ao qual inexist e prova da quitação, não pratica conduta ilícita.
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