TJRJ. Apelação. Ação penal. Violação de direito autoral. Sentença absolutória. Recurso da Acusação. Mérito. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar decreto condenatório. Conjunto probatório dos autos aponta de forma segura a prática do crime de violação de direito autoral, tipificado no art. 184, §§1º e 2º, do CP. Suficiente perícia realizada por amostragem do produto apreendido. Súmula 574/STJ. Tipicidade da conduta demonstrada. Súmula 502/STJ. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Precedentes do E. STJ. Princípio da proporcionalidade. Pena estabelecida pelo legislador adequada à necessidade de proteção do bem jurídico social, qual seja, a propriedade intelectual. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa de reclusão, além do pagamento de 1 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. Regime inicial aberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Cabimento da substituição da pena corporal por penas restritivas de direito, nos termos do CP, art. 44. Inviável suspensão da pena de acordo com o art. 77, III do CP. Prescrição da pretensão punitiva. Condenação a pena de 2 (dois) anos de reclusão. Crime cometido em 29.10.2019. Denúncia recebida em 24.01.2020. Sentença absolutória proferida em 26.04.2023. Lapso temporal superior a 4 anos entre o recebimento da denúncia e o presente Acórdão Condenatório. Reconhecimento da prescrição retroativa nos termos dos arts. 107, IV, e 109, V, do CP. Extinção da punibilidade declarada. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença para condenar o Apelado. Prescrição retroativa que se reconhece e declara de ofício.
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