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DOC. 286.3316.8780.7596

TJSP. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Sentença de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, fundada no CPC, art. 485, I. Apelo do autor. Desnecessidade da prova prévia e documental da propriedade do veículo para a constituição da garantia fiduciária. A propriedade dos bens móveis se adquire pela tradição, não pelo registro de suas vendas nos órgãos de trânsito. Inscrição da alienação fiduciária não é necessária para a sua validade. Impõe-se o reconhecimento da validade e eficácia da alienação fiduciária entre as partes contratantes, independentemente de seu registro no Detran. Registro do contrato no Detran não é requisito para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, mas apenas é necessário para que se dê publicidade ao ato e se preserve direito de terceiros. Precedentes desta Corte. Recurso provido com determinação. Sentença afastada

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