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DOC. 286.3390.9309.0167

TJRJ. Ação de cobrança. Venda de mobiliário escolar. Inadimplência do Município Réu. Sentença de procedência dos pedidos. Inconformismo da Autora. Entendimento desta Relatora quanto à necessidade de pequena reforma na Sentença vergastada. Com efeito, pelo que depreende dos autos (notas de empenho - index 19/42), o vínculo contratual é incontroverso, gerando conflito apenas no que se refere a obrigação de pagar. Repise-se, restou comprovado que a Autora/Apelante emitiu notas fiscais de seus produtos e realizou a entrega em diversas unidades escolares no Município Réu/Apelado, tendo recolhido várias assinaturas de diretores de escolas em seus comprovantes de recebimento de materiais. Neste passo, no que concerne ao termo inicial para a incidência dos juros moratórios, é certo que devem ser contados a partir do primeiro dia do inadimplemento, como previsto no CCB, art. 397, eis que se trata de obrigação líquida, certa e exigível. Precedentes do E. STJ e do E. TJERJ. CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, para determinar, tão somente, que a incidência dos juros de mora seja contada da data do vencimento de cada obrigação e não a partir da citação.

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